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EVOLUMENTOS

Conforme previsto no parágrafo 2º, do artigo 236, da Constituição Federal, Lei Federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Segundo o artigo 30, VIII, da Lei 8.935/94, é dever do notário e do registrador observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício, sendo considerado infração disciplinar a cobrança indevida ou excessiva.
 

Cada Estado possui um regime de custas e emolumentos. O regime de custas e emolumentos no Estado de Goiás é determinado pela Lei Estadual nº 14.376/2002 e seu artigo 43 proíbe, de forma expressa, a concessão de desconto.
 

Para a tabela, considere o ISS (Imposto sobre Serviços) de 2%, conforme alíquota de Palminópolis.

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